terça-feira, 27 de setembro de 2016

Convocação

O Presidente da ACADEMIA DE LETRAS DE BRASÍLIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e pelo Regimento Interno, convoca os senhores membros efetivos do sodalício para participarem de reunião de Assembleia Ordinária, a realizar-se no dia 29 de setembro, às 11 horas, no Hotel Nacional, com a finalidade de eleger o membro que ocupará a cadeira vaga, em virtude do falecimento de FONTES DE ALENCAR,  cadeira XXIII, Patrono Gonçalves Dias.
 
Tarcízio Dinoá Medeiros
Presidente

Rogamos aos confrades que se esforcem para comparecer, vez que o quórum mínimo de eleição do novel candidato é de metade + um, hoje, 21.  Pelas características da assembleia, não se admite o voto eletrônico, porque o candidato não tem seu nome veiculado antes da eleição. A Presidência agradece a compreensão e apoio de todos.

terça-feira, 20 de setembro de 2016

A galinhada do Dr. Gentili



Por Innocêncio Viégas[*]

            Ontem recebi um telefonema do confrade e ex-presidente da Academia de Letras de Brasília, o bom irmão, escritor e poeta José Carlos Gentili. O motivo era um convite para almoçar com ele, no dia seguinte.
            Sendo eu um dos componentes da Comissão de Admissão da Academia, logo imaginei ser a conversa sobre algum candidato à nossa Academia. Preparei-me para o almoço. Tenho por costume levar um bom vinho para o amigo que visito.
            Logo fui procurar na pequena adega do nosso Rancho, um vinho para um gaúcho e de família italiana. Depois de muito garimpar, achei um Brunello di Montalcino, safra de 2004.
            A manhã passou voando e logo eu estava na estrada, montando em meu burro velho, marchando em direção à Vila Gentili.
            Em lá chegando, pasmem, avistei um grande número de automóveis estacionados ao longo da calçada de todos os vizinhos do Dr. Gentili. Nesse átimo avistei um dos acadêmicos que também chegava, o Dr. Adirson Jr. Que me vendo chegar, esperou um pouco por mim.
            Difícil foi achar uma vaga para amarrar o burro. Depois de apear, abracei-me com o confrade e seguimos rumo à Vila. No umbral da residência fomos recebidos pelos anfitriões, Marilene e Gentili.
            Lá dentro, o mundo literário se agitava e a conversa era a mais cultural possível. Pedi a bênção a todos eles. Confreiras e confrades se revezavam para apertar a minha mão calosa, calosa de tanto rachar lenha aqui no Rancho. Não falavam em nada que não fosse filigranas das letras e das artes. Logo descobri que todos também foram “enganados” com o convite para ser o único na mesa do casal.
            A hora do almoço se aproximava e ainda faltavam alguns acadêmicos. O presidente deu um tempo e logo usou a palavra, saudou a todos, lembrou o poeta Fagundes de Oliveira, exaltou seus feitos e suas qualidades; disse dos seus trinta anos como Orador oficial da Casa de Mauro Castro e lamentou a sua ausência e de sua esposa Heronisa, por motivo de força maior. Informou que o almoço com os confrades era um motivo para agradecer a ajuda emprestada pelos ilustres confrades e confreiras, por todo esse tempo em que esteve à frente da Academia de Letras de Brasília. A Drª. Marilene – seu anjo da guarda – também agradeceu a presença de todos e disse que esse almoço não será o último e que outros ainda virão.
            Aplaudimos e ficamos felizes com a possibilidade da repetição do ágape.
O telefone chama. A dona da casa atende. Era a confreira Ivone que avisava estar a caminho e lutando com o trânsito engarrafado e que logo chegaria, e chegou a tempo de ver o início do lauto almoço.
A casa que nos acolheu não perde em nada para as casas do cinema francês ou italiano. As paredes ornamentadas com os mais belos quadros retratando paisagens dos famosos pintores renascentistas. Grandes esculturas em madeira de lei, retratando os mais milagrosos santos da Corte dos Céus.
Cristaleiras centenárias nos inebriavam com os mais finos cristais da Boêmia. Os móveis, um verdadeiro relicário das mais finas madeiras do Oriente. A mesa principal, de pinho-de-riga, estava coberta com fina toalha imaculada, tecida com fios de algodão do Egito.
            Sobre a mesa, um belo almoço cheiroso e fumegante. Uma grande terrina barroca aconchegava uma nobre galinhada. Nobre porque as galinhas vieram do reinado da Fazenda da Antinha, lá dos confins meridionais do Goiás Velho. Galinhas mundanas. Mundanas por serem criadas soltas naquele mundo selvagem. Gordas de tanto ciscarem e mariscarem as mais tenras minhoquinhas, que são pagas para fertilizarem o belo pasto, e também por degustarem ervas medicinais e para temperos, o que lhes garante já virem temperadas.
            Acompanhando a galinhada, saladas coloridas e enfeitadas com todas as cores da bela natureza. Ao lado das saladas, azeite de oliva grego, mostarda francesa, vinagre balsâmico da Córsega, flor de sal da Malásia e uma agradável pimenta caribenha para despertar as papilas gustativas dos comensais.
            As bebidas, ah! Estas iam da pura água daquelas cacimbas minerais da Fazenda, ao mais puro vinho das terras altas do saudoso Portugal, que nos dizeres do poeta maior, é o “Jardim da Europa à beira-mar plantado”. Sucos naturais diversos, refrigerantes geladíssimos e, lá num cantinho da mesa, próximo a um velho piano que lembra Mozart, uma escultural garrafa da “marvada” pinga, perfumada e bela.
            Primeiro as damas, depois os cavalheiros, e todos nós ficamos mais robustos do que chegamos.
            A sobremesa ia do bolo de rolo pernambucano às doçuras caramelizadas dos pudins, bolos, ambrosia, doces de caldas e frutas frescas que provocavam os proibidos das doçuras, mas todos esqueceram os conselhos médicos e muitos pecaram.
            A tarde se encaminhava para a hora da sesta e o cafezinho “corajoso” anunciava a saideira.
            Agradecemos a acolhida, as comidas, as bebidas e louvamos os anfitriões pelos belos momentos a nós proporcionados.
            Saímos levando no corpo todos os sabores dos acepipes, e na alma, a alegria do fraternal encontro dos velhos e bons amigos.
            Foi um almoço gostoso e inesquecível ... a galinhada do Dr. Gentili.
            Boa sesta!
            Bons sonhos!
                       

                                                                                   Brasília, 20/09/2016.


[*]  Teólogo – Escritor; Membro das academias: Acad. de Letras de Brasília; Acad. Maçônica de Letras do DF; Acad. Maçônica de Letras Paranaense; Acad. Maçônica de Letras e Artes do Brasil – GOB; Acad. Taguatinguense de Letras; Confraria dos Amigos da Boa Mesa – COMES; Academia Maçônica de Letras do Maranhão (correspondente); Academia Maçônica Internacional de Letras; ANE – Associação Nacional de Escritores – CERAT.

segunda-feira, 19 de setembro de 2016

ABL

Entrega do título de Membro Honorário a Murilo Melo Filho na 
Academia Brasileira de Letras em 15/09/2016

Tarcizio Dinoa Medeiros e Adirson Vasconcelos

Tarcizio Dinoa Medeiros, Deonísio e Adirson Vasconcelos


"Chá das Cinco"

Comitiva de nossa Academia na porta de entrada da ABL

Convocação


 
 
O Presidente da ACADEMIA DE LETRAS DE BRASÍLIA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e pelo Regimento Interno, convoca os senhores membros efetivos do sodalício para participarem da reunião de Assembleia Ordinária, a realizar-se no dia 29 de setembro, às 11 horas, no Hotel Nacional, com a finalidade de eleger o membro que ocupará a cadeira vaga, em virtude do falecimento de FONTES DE ALENCAR,  cadeira XXIII, Patrono Gonçalves Dias.
 
Tarcízio Dinoá Medeiros
Presidente

quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Almoço de confraternização

O presidente perpétuo José Carlos Gentili e sua adorável esposa Marilene reuniram em sua casa durante um delicioso almoço os acadêmicos para uma revigorante confraternização.







domingo, 11 de setembro de 2016

Aniversário de Romildo Teixeira de Azevedo

CIRC-PR Nº 08/2016
11-SET-2016
Circular da Secretaria
 
A Secretaria lembra a todos os confrades e confreiras que  o dia de hoje marca o natalício de nosso acadêmico ROMILDO TEIXEIRA DE AZEVEDO, o que é motivo de júbilo para todos.
Pedimos que enviem cumprimentos ao aniversariante, o que representará manifestação de apoio e grande estímulo, renovando a unidade de propósitos, na busca dos objetivos maiores desta Casa de Cultura.
                                Iran de Lima
                                              Diretor-Secretário

quarta-feira, 7 de setembro de 2016

Aniversário de Ubiratan Aguiar

CIRC-PR Nº  072016
07- SET-2016
Circular da Secretaria
 
A Secretaria da Academia de Letras de Brasília - ACLEB, lembra aos confrades e confreiras que  no dia de hoje celebramos o aniversário de nosso acadêmico emérito UBIRATAN AGUIAR, o que é motivo de júbilo para todos.
Pedimos que cumprimentem nosso confrade, como manifestação de apreço, o que reforça a unidade de propósitos, na busca dos objetivos desta Casa de Cultura.
 
                                Iran de Lima
                                             Diretor-Secretário

segunda-feira, 5 de setembro de 2016

EDITAL DE VACÂNCIA

 O Presidente da Academia de Letras de Brasília – ACLEB, em cumprimento ao disposto no art. 20, § 4º, do Regimento Interno,

             D E C L A R A,
para fins de preenchimento, a vacância da Cadeira XXIII, patrono Gonçalves Dias, por falecimento do acadêmico Fontes de Alencar. A partir desta data, na forma regimental, abre-se o prazo de trinta dias para inscrição de candidatos ao preenchimento da vaga, junto à Secretaria da ACLEB.

Brasília, 20 de agosto de 2016
TARCÍZIO DINOÁ MEDEIROS
Presidente

sábado, 3 de setembro de 2016

Disposições acerca dos crimes de responsabilidade



Análise do Procurador Juvenal Antunes Pereira




LEI N. 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950
Art. 1º São crimes de responsabilidade os que esta lei especifica.
Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador-Geral da República.
...................................................................
Art. 33. No caso de condenação, o Senado por iniciativa do presidente fixará prazo de inabilitação do condenado para o exercício de qualquer função pública; ...
DA SENTENÇA
Art. 68. O julgamento será feito, em votação nominal pelos senadores desimpedidos que responderão “sim” ou “não” à seguinte pergunta enunciada pelo Presidente: “Cometeu o acusado F. o crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do seu cargo?”.
Parágrafo único. Se a resposta afirmativa obtiver, pelo menos, dois terços dos votos dos senadores presentes, o Presidente fará nova consulta ao plenário sobre o tempo não excedente de cinco anos, durante o qual o condenado deverá ficar inabilitado para o exercício de qualquer função pública.
Art. 70. No caso de condenação, fica o acusado desde logo destituído do seu cargo.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Do Senado Federal
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal (EC n. 19/98, EC n. 23/99 e EC n. 42/2003):
I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, .....
II – processar e julgar os Ministros do Supremo ....
“Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública”, sem prejuízo .....
OBS: Pela Lei n. 1.079/50, a inabilitação era por até cinco anos, isto é, poderia ser por um, dois, três, quatro ou cinco anos, mas pelo art. 52, parágrafo único, da Constituição, a inabilitação é por oito anos, cravados. Assim, a decisão do Senado retirando a inabilitação de Dilma é realmente absurda sob todos os aspectos. O Senador Renan Calheiros ao exibir a Constituição para os senadores, pedindo-lhes que com apoio nela eles deveriam votar pela rejeição da inabilitação de Dilma, cometeu um grave equívoco: ou ele não tinha conhecimento do teor do parágrafo único do art. 52, ou então pretendeu iludir os senadores votantes, o que de fato aconteceu. A partir da decisão de 31 de agosto, o Deputado Maranhão e o Senador Renan se tornaram a dupla dinâmica na tomada de decisão estapafúrdia. Esta do Senador Renan foi acachapante na indignação de qualquer jurista. Aguardemos o recurso próprio para consertar tamanho absurdo.
Tenho fé e esperança!