Estatuto


ESTATUTO DA ACADEMIA DE LETRAS DE BRASÍLIA
CAPÍTULO I
Da denominação, dos fins e da duração
Art. 1º  A ACADEMIA DE LETRAS DE BRASÍLIA, constituída em 20 de março de 1982, aqui denominada Academia, é associação sem fins lucrativos, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal.
Parágrafo único. A Academia terá duração por tempo indeterminado.
Art. 2º A Academia tem por finalidade promover:
I -  a cultura da língua portuguesa e da literatura brasileira;
II -    a defesa e a conservação do patrimônio histórico e cultural brasileiros;
III - a ética, a cidadania, a democracia e outros valores interligados à cultura e à literatura brasileiras;
IV -  estudos, pesquisas e programas para desenvolver a cultura e a literatura brasileiras.

CAPÍTULO II
Da Assembleia Geral
Art. 3º  A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da Academia e poderá reunir-se ordinária ou extraordinariamente.
Parágrafo único. A Assembleia Geral Ordinária será instalada com, no mínimo, cinco membros efetivos e deliberará por maioria simples dos seus membros presentes.
Art. 4º Compete privativamente à Assembleia Geral:
I - eleger seus administradores;
II - aprovar as contas;
III - alterar o estatuto;
IV – aprovar a inclusão de associados.
§ 1º A alteração de que trata o inciso III necessita da aprovação da maioria absoluta dos membros efetivos.
§ 2º Adotar-se-á o quorum de maioria simples dos membros presentes para as decisões nas Assembleias Gerais, salvo se houver disposição em contrário.
Art. 5º A convocação da Assembléia Geral far-se-á por meio de edital subscrito pelo Presidente em que constem a data, a hora, o local de sua realização e os assuntos a serem apreciados, garantido a um quinto dos associados o direito de fazê-la.

CAPÍTULO III
Das Receitas
Art. 6º Constituem receitas da Academia:
I - contribuições dos membros efetivos;
II - doações de pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado e/ou  de pessoas físicas;
III - recursos governamentais.
§ 1º Os membros não responderão, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Academia.
§ 2º Os membros da Academia não receberão qualquer remuneração pelo exercício de cargos, funções, comissões ou encargos para os quais tenham sido eleitos ou designados.
§ 3º A Academia não distribuirá dividendos e/ou bonificações, aplicando-os integralmente na consecução do seu objetivo social.

CAPÍTULO IV
Da Composição
Art. 7º A Academia compõe-se de 40 (quarenta) membros efetivos, de membros eméritos, membros honorários e membros correspondentes, classificados e distribuídos na conformidade do disposto no regimento interno.
§1º - As vagas de membros efetivos, eméritos, honorários e correspondentes serão preenchidas na forma estabelecida no Regimento Interno, que definirá as qualificações de cada categoria.
§2º Os membros efetivos e devem ser brasileiros, residentes ou domiciliados no Distrito Federal, à época de seu ingresso.

CAPÍTULO V
Da Administração


Art. 80 A Administração da Academia competirá a uma Diretoria composta por:
I – Presidente;
II – 10.Vice-Presidente;
      20.Vice-Presidente;
      30.Vice-Presidente (redação alterada na Asembleia-Geral Extraordinária realizada a 24 de março de 2016);

III - Diretor-Secretário;
IV - Diretor-Financeiro;
V - Diretor de Comunicação;
VI - Diretor-Vogal;
VII - Diretor-Cultural.
§ 1º  A Academia terá um Conselho Fiscal, composto de três membros titulares e três suplentes, eleitos ao mesmo tempo que a Diretoria.
§ 2º  Todos os cargos serão preenchidos por membros efetivos, eleitos bienalmente, permitida reeleição.
§ 3º  Os membros substituir-se-ão na ordem estabelecida no caput deste artigo.
§ 4º O Presidente representa a Academia ativa e passivamente.
§ 5º Poderão ser criados, pelo Presidente, cargos, funções e comissões para tratar de assuntos específicos.

CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais
Art. 9º Na hipótese de extinção da Academia, os bens e o saldo financeiro, se houver, poderão reverter em favor de outra associação de cultura ou de letras com as mesmas finalidades, situada no Distrito Federal.
§ 1º Poder-se-á, antes, se for o caso, deduzir-se do patrimônio líquido as quotas ou frações ideais dos associados, atualizando-se os valores na restituição.
§ 2º Na ausência de entidades descritas no caput deste artigo, o patrimônio remanescente, se houver, será destinado ao Distrito Federal ou à União Federal.
Art. 10. A Academia terá símbolos a serem especificados no seu regimento interno.
Art. 11. O regimento interno disporá sobre cada uma das categorias de membros e a forma do seu ingresso, bem como sobre as assembléias gerais.
Art. 12. A Academia tem como Presidente de Honra Perpétuo o Presidente  da República Juscelino Kubitschek de Oliveira.
Art. 13. Ficam revogadas as disposições em contrário.